LEI 15.316 DE 23/01/2014 - Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências.
Se você precisar fazer uma denúncia, é a LEI Nº 15.316 que você deve citar.
A primeira página do Diário Oficial publicado nesta sexta-feira (24) trouxe aos paulistas uma nova e importante Lei (veja aqui). Redigido pelo deputado estadual Feliciano Filho no final de 2013, o PL 777/2013 teve apoio da população e repercussão na mídia.
Após semanas de espera, acampamento e muito barulho em frente ao Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin promulgou na manhã da quinta-feira (23) a proibição dos testes em animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
Além da publicação da nova regra, o Diário Oficial trouxe uma matéria de página inteira sobre a Lei (veja aqui). No texto, Surya Brasil, Boticário e Natura, empresas brasileiras de cosméticos, se mostram favoráveis à proibição dos testes. Segundos as assessorias destas empresas, elas já não realizam testes em animais há anos (ou nunca fizeram) e são, certamente, parceiras para a provação desta proposta nacionalmente.
Fonte: www.vista-se.com.br |