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  12/08/2016 Lista de revalidação automática de alimentos está no ar  
   

 Foi publicada nesta segunda-feira (1/8) a primeira lista de revalidação automática de registros de alimentos. O documento envolve 178 registros, que correspondem ao número de petições de revalidação, protocoladas no prazo adequado e cuja análise está em trâmite.

A medida é um avanço já que reduz o tempo de análise de pedidos de pós-registro que não dependem da conclusão da reavaliação. O procedimento de revalidação automática também traz a segurança jurídica para as empresas que estão atuando no mercado de alimentos e que apresentaram à Anvisa o pedido de revalidação no prazo adequado.

Até então, a definição da regularidade do registro de um alimento que se encontrava nesta situação, renovação de registro apresentada, mas ainda não analisada pela Anvisa, era um problema complexo e oneroso tanto para as empresas como da a Agência. 

Como é a revalidação automática 

A revalidação automática do registro em alimentos apresenta os mesmos pressupostos de outras áreas de registro da Anvisa 

·     a revalidação automática não implica o encerramento da análise da petição de revalidação; 

·  quando a petição de revalidação de um registro, que tenha sido automaticamente revalidado, for deferida, essa decisão ratifica a revalidação automática; e 

·    quando a petição de revalidação for indeferida, será publicado o cancelamento do registro  revalidado automaticamente. 

Recursos contra decisão 

Para interposição de recurso contra decisão de indeferimento da petição de revalidação, são aplicadas as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 25/2008. Caso a empresa peticione recurso administrativo e a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) não reconsidere sua posição, a decisão em relação ao cancelamento do registro somente ocorrerá após a deliberação da Diretoria Colegiada. 

É importante esclarecer que não foram revalidados automaticamente registros cujas petições de revalidação estejam em fase final do procedimento de análise pela GGALI. As petições de revalidação que estão próximas do prazo final para cumprimento de exigência também não foram inseridas nessa publicação. Para essas petições, decorrido o prazo do cumprimento de exigência, será avaliado caso-a-caso se será publicada a decisão definitiva da área ou se haverá a necessidade de revalidação automática. 

Fonte: Anvisa

 
 

 
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